VAGAS ESPECIAIS

Estacionamentos para idosos e deficientes

Com o advento de normas específicas que objetivam regular os direitos fundamentais voltados para o bem estar de idosos e propiciar melhores condições de acessibilidade aos portadores de deficiências físicas, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), obedecendo ao contido nas Leis 10098/2000 e 10741/2003, publicou as Resoluções 302/08, 303/08 e 304/08 que regulamentaram as áreas de estacionamento específicas e as vagas de estacionamentos especiais.

Leis 10098/00 e 10741/03

A Lei 10.098/00, sancionada pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, trouxe luz aos problemas enfrentados pelos cidadãos brasileiros, portadores de deficiências físicas, no tocante à falta de uma regulamentação adequada à realidade destas pessoas. O artigo 1º da referida norma estabelece normas gerais para adequação de estabelecimentos públicos e particulares com objetivo de promover acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
O artigo 7º da Lei 10.098/00 ainda estabelece a obrigatoriedade de vagas de estacionamentos especiais e critérios que devem ser obedecidos para adequação à realidade dos portadores de deficiências ou mobilidade reduzida:
Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

Idosos

A Lei 10.741/03, sancionada pelo presidente da Republica, Luiz Inácio Lula da Silva, estabeleceu regras que objetivam preservar e regular os direitos assegurados pelos cidadãos brasileiros com idade igual ou acima de 60 anos:
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Como parte dos direitos assegurados aos cidadãos idosos, a norma ainda estabelece, em seu artigo 41, a obrigatoriedade e critérios estabelecidos para assegurar vagas de estacionamento específicas para pessoas idosas:
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Documentação Necessária

Idoso:

- Fotocópia de documento oficial de identificação pessoal com foto (carteira de identidade civil ou militar, carteira nacional de habilitação, carteira de identificação profissional expedida por órgão ou entidade de classe, reconhecida para fins de identificação pessoal, na forma da lei federal);
- Fotocópia do comprovante de residência do requerente;
- Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação ou Identidade – CNH (válida);
- Duas fotos 3x4 atualizadas.

Pessoa com deficiência:

- Fotocópia de documento oficial de identificação pessoal com foto (carteira de identidade civil ou militar, carteira nacional de habilitação, carteira de identificação profissional expedida por órgão ou entidade de classe, reconhecida para fins de identificação pessoal, na forma da lei federal);
- Fotocópia do comprovante de residência do requerente e original;
- Declaração médica atestando a deficiência da pessoa e se a mesma é temporária ou permanente;
- Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação ou identidade – CNH (válida);
- Duas fotos 3x4 atualizadas.



Conheça as resoluções nos links abaixo: 

Resolução 302 de 18 de Dezembro de 2008


Resolução 303 de 18 de Dezembro de 2008


Resolução 304 de 18 de Dezembro de 2008

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