Estacionamentos para
idosos e deficientes
Com o advento de normas específicas que objetivam regular os
direitos fundamentais voltados para o bem estar de idosos e propiciar melhores
condições de acessibilidade aos portadores de deficiências físicas, o CONTRAN
(Conselho Nacional de Trânsito), obedecendo ao contido nas Leis 10098/2000 e
10741/2003, publicou as Resoluções 302/08, 303/08 e 304/08 que regulamentaram
as áreas de estacionamento específicas e as vagas de estacionamentos especiais.
Leis 10098/00 e
10741/03
A Lei 10.098/00, sancionada pelo então presidente da
República Fernando Henrique Cardoso, trouxe luz aos problemas enfrentados pelos
cidadãos brasileiros, portadores de deficiências físicas, no tocante à falta de
uma regulamentação adequada à realidade destas pessoas. O artigo 1º da referida
norma estabelece normas gerais para adequação de estabelecimentos públicos e
particulares com objetivo de promover acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios
básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos
nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de
edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
O artigo 7º da Lei 10.098/00 ainda estabelece a
obrigatoriedade de vagas de estacionamentos especiais e critérios que devem ser
obedecidos para adequação à realidade dos portadores de deficiências ou mobilidade
reduzida:
Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos,
localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas
próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para
veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de
locomoção.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste
artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida,
no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de
desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
Idosos
A Lei 10.741/03, sancionada pelo presidente da Republica,
Luiz Inácio Lula da Silva, estabeleceu regras que objetivam preservar e regular
os direitos assegurados pelos cidadãos brasileiros com idade igual ou acima de
60 anos:
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a
regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos.
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta
Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade.
Como parte dos direitos assegurados aos cidadãos idosos, a
norma ainda estabelece, em seu artigo 41, a obrigatoriedade e critérios estabelecidos
para assegurar vagas de estacionamento específicas para pessoas idosas:
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos
da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e
privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor
comodidade ao idoso.
Documentação
Necessária
Idoso:
- Fotocópia de documento oficial de identificação pessoal
com foto (carteira de identidade civil ou militar, carteira nacional de
habilitação, carteira de identificação profissional expedida por órgão ou
entidade de classe, reconhecida para fins de identificação pessoal, na forma da
lei federal);
- Fotocópia do comprovante de residência do requerente;
- Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação ou
Identidade – CNH (válida);
- Duas fotos 3x4 atualizadas.
Pessoa com
deficiência:
- Fotocópia de documento oficial de identificação pessoal
com foto (carteira de identidade civil ou militar, carteira nacional de
habilitação, carteira de identificação profissional expedida por órgão ou
entidade de classe, reconhecida para fins de identificação pessoal, na forma da
lei federal);
- Fotocópia do comprovante de residência do requerente e
original;
- Declaração médica atestando a deficiência da pessoa e se a
mesma é temporária ou permanente;
- Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação ou
identidade – CNH (válida);
- Duas fotos 3x4 atualizadas.
Resolução 303 de 18 de Dezembro de 2008
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