RECURSOS

Foi notificado? Veja como recorrer de uma notificação de trânsito

A lei garante ao infrator vários momentos para exercer o direito de defesa e contestar uma autuação, mas, para ficar mais claro, teremos que entender como esse processo funciona.
Para toda infração de trânsito cometida, deve ser emitida primeiro uma notificação de autuação, entregue pelo agente de trânsito ou por correio. Essa notificação informa ao proprietário do veículo que foi cometida uma infração e possibilita que o proprietário, caso não seja o infrator, indique o nome de quem a cometeu para que essa pessoa arque com as penalidades cabíveis.
Nesse momento ainda não há imposição da penalidade, nem boleto de cobrança da multa, mas o notificado já terá a sua primeira oportunidade de defesa garantida por lei podendo apresentar um recurso chamado de defesa prévia. O prazo para essa defesa deverá constar na notificação e não ser inferior a 15 (quinze) dias. Se a defesa prévia for acolhida o auto de infração será cancelado e seu registro arquivado, mas se for rejeitada ou interposta fora do prazo legal será emitida a notificação de penalidade.
Após o recebimento da notificação de penalidade, o infrator terá prazo não inferior a 30 (trinta) dias para apresentar o recurso de multa. Caso esse recurso não seja aceito pelas autoridades competentes, ainda há a possibilidade de um recurso para autoridade superior que pode ser utilizado em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da decisão.
A não apresentação ou o não acolhimento de uma defesa prévia (notificação de autuação) não inviabiliza a apresentação do recurso de multa (notificação de penalidade) e, na prática, o conteúdo e fundamento dos dois pode ser os mesmos. Contudo você só poderá recorrer a uma autoridade superior se apresentar o recurso de multa e este for negado. Portanto, mesmo que você tenha perdido o prazo da defesa prévia, apresente o recurso de multa e utilize, se precisar, a possibilidade de apresentar o recurso para autoridade superior.
São de fundamental importância que seja apresentado juntamente com duas vias do recurso os documentos que comprovem a ilegalidade da cobrança e a veracidade dos argumentos de defesa.
Por exemplo, se você está alegando que na data do cometimento da infração se encontrava em outra cidade e não poderia ter cometido a infração no local indicado, precisa juntar cópia do bilhete de passagem de ida e volta ou comprovante de estadia no hotel em que ficou hospedado. Além desses documentos, você deve juntar cópia da sua carteira de identidade, de comprovante de residência, carteira de habilitação, documentos do carro e da notificação.
Feito o recurso basta apresentá-lo à autoridade remetente da notificação que pode ser municipal, estadual ou federal em endereço indicado na notificação, se houver. Caso não conste endereço, o notificado deve apresentar o recurso na Junta Administrativa de Infrações – JARI do órgão que fez a notificação.
Fique atento aos prazos e aproveite todas as oportunidades de defesa se você realmente não cometeu a infração. Recorrer de uma multa de trânsito é um direito de todo brasileiro, mas como todo direito, deve ser exercido com consciência e somente ser utilizado quando a multa for incorreta ou ilegal.

Os locais para protocolar as defesas de multa são: 

Na Diretoria de Trânsito, Transporte e Segurança de Caçador (DITTESC).
No 15º Batalhão de Polícia Militar de Caçador - Localizado na Rua Nelson Eugênio Busato, Bairro Bom Sucesso
Na Delegacia Regional de Caçador - Localizada na Rua Anita Garibaldi, Centro

Imprima aqui seu formulário: 

Aqui está especificado passo a passo como você deve fazer para imprimir seu formulário de recurso de notificação.
1º Passo: Clique com o botão esquerdo do mouse na imagem;
2º Paso: Depois da imagem abir em tamanho grande em sua tela, clique com o botão direito do mouse sobre a imagem;
3º Passo: Em seguida irá aparecer uma janela, você deve clicar em imprimir;
4º Passo: Pronto, em seguida é só selecionar sua impressora e imprimir seu requerimento, preencher e trazer até o setor de Recursos de Infrações da  DITTESC juntamente com a documentação necessária.

Defesa Prévia de Autuação



















Recurso de Infração 



















Identificação do Condutor Infrator



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